CONCEPÇÕES DE PEDAGOGAS EM FORMAÇÃO SOBRE A OBRIGATÓRIEDADE DE FREQUÊNCIA À EDUCAÇÃO INFANTIL AOS 4 ANOS DE IDADE
Resumo
A Emenda Constitucional nº 59/2009, institui que todas as crianças com idade de 04 anos deverão estar matriculadas na educação infantil, primeira etapa da educação básica. Este artigo pretende socializar parte dos resultados de uma investigação que teve como objetivo identificar as concepções que as discentes do primeiro ano do Curso de Licenciatura em Pedagogia da UEMS, de Dourados – MS, expressaram sobre a obrigatoriedade de frequência das crianças a partir dos 4 anos de idade à educação infantil. A abordagem metodológica adotada foi de natureza qualitativa e o instrumento escolhido para a coleta de dados foi um questionário. A coleta de dados foi realizada no início do ano de 2016. Participaram da pesquisa 26 pessoas, sendo 25 mulheres e um homem. Todos os presentes no dia da coleta de dados aceitaram colaborar com este estudo. As analises revelou uma ambivalência referente à obrigatoriedade de matrícula aos 4 anos de idade nas instituições de educação infantil, pois, de um lado, as estudantes demonstraram acreditar nas potencialidades que estes ambientes educativos oferecem para as aprendizagens e o desenvolvimento infantil e, por outro, ficou evidente que algumas colaboradoras acreditam que os adultos, os familiares, são quem deveriam decidir se a criança deve ou não ser matriculada nessa etapa educativa. A pesquisa também nos indicou que algumas concepções sobre educação infantil precisarão ser repensadas ou revisadas durante a formação inicial, para que futuramente, essas pedagogas planejem e executem práticas pedagógicas que atendam às especificidades da educação de crianças de 0 a 05 anos de idade.