MONITORIA NA DISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO

Autores

  • MARICELIA APARECIDA NURMBERG UEMS

Palavras-chave:

Libras, Inclusão, Interpretação, Tradução

Resumo

Este artigo é resultante de uma atividade de monitoria desenvolvida no Curso de  Letras – Língua Portuguesa e Língua  Brasileira de Sinais – Libras – Tradução e Interpretação  do Núcleo de Educação a Distância da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (NEaDUNI) com alunos de dois polos e a participação de alunos Surdos e Intérpretes ministrando conteúdos e compartilhando suas experiências. O Curso é ofertado na modalidade a distância possibilitando que pessoas de diferentes regiões tenham acesso a essa formação e possam contribuir para a inclusão de pessoas surdas em diferentes espaços. A monitoria ocorreu a distância por meio da plataforma de webconferências (RPN). Objetiva-se problematizar a temática da Inclusão de alunos surdos no Ensino Superior na modalidade a distância e quais as necessidades de acessibilidade desses alunos durante o processo de ensino-aprendizagem bem como sobre a importância do Intérprete de Libras nesse percurso para garantir a possibilidade de comunicação com esse aluno e os docentes e coordenação do curso. Corroborando com esse objetivo utilizou-se a pesquisa qualitativa de natureza bibliográfica e descritiva pautada em autores que discutem a temática por meio da busca de publicações em sites como scielo, portal da capes, etc. A monitoria por meio do uso das tecnologias possibilitou a interação entre alunos surdos, ouvintes e intérpretes e a troca de experiências, bem como um espaço para realização de estágio curricular e muito aprendizado entre os participantes.

Referências

ALVES, Cleudes Moreira de Jesus et al. Reflexões sobre o Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais Língua Portuguesa (TILSP) e sua Identidade no contexto Educacional. Revista Humanidades e Inovação v.8, n.37. 2021.

BRASIL. Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a língua brasileira de sinais – Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 abr. 2002. Seção 1, p. 23.

BRASIL. Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamentada a Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2005. Seção 1, p. 28-30.

BRASIL. Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12319.htm. Acesso em: 23 fev.2023.

GARCIA, Ana Keila Castro; GUIMBAL, Ana Cleide. Variação Linguística no Léxico da Língua Brasileira de Sinais: uma abordagem teórica. V Congresso Paraense de Educação Especial 17 a 19 de outubro de 2018 – UNIFESSPA/Marabá-PA. Disponível em: https://cpee.unifesspa.edu.br/images/ANAIS_VCPEE/COMUNICACAO_ORAL/VARIAOLINGUSTICA.pdf. Acesso em 10 jun 2023.

MOURÃO, Cláudio Henrique Nunes. Literatura Surda: Produções Culturais de Surdos em Língua de Sinais. Porto Alegre, 2011. 132f. Dissertação (Mestrado em Educação). Programa de Pós-graduação da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

QUADROS, Ronice Müller de; KARNOPP, Lodenir. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Coleção Cadernos CED n. 13. Porto Alegre: ARTMED, 2004.

ROSA, Emiliana Faria. Língua de Sinais como Língua Natural: características Fonológicas e históricas da Língua Brasileira de Sinais. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, v4, 2022/04. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/239538/001141356.pdf?sequence=1. Acesso em 10 jun 2023.

UNIOESTE. Resolução nº 189/2012- CEPE, de 29 de novembro de 2012. Disponível em: https://midas.unioeste.br/sgav/arqVrtConteudo/download?arqCntCodigo=6756. Acesso em 15 fev 2018.

UNIOESTE. Resolução n'85/2020-CEPE, de 10 de setembro de 2020. Aprova o regulamento da disciplina de Estágio Supervisionado, do curso de Letras Libras —Bacharelado (EaD), do Campus de Cascavel.

UNIOESTE. Resolução nº 238/2018-CEPE, de 6 de Dezembro de 2018. Altera o projeto político-pedagógico do curso de Letras/Libras – Bacharelado - Ead, do Campus de Cascavel. Disponível em: https://www.unioeste.br/portal/arq/files/NEADUNI/Resolução_238_2018_Bacharelado.pdf. Acesso em 23 jun.2023.

Downloads

Publicado

2023-12-06

Como Citar

NURMBERG, M. A. (2023). MONITORIA NA DISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO. ANAIS DO SEMINÁRIO FORMAÇÃO DOCENTE: INTERSECÇÃO ENTRE UNIVERSIDADE E ESCOLA, 5(05). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/seminarioformacaodocente/article/view/8980