CONDIÇÕES DE TRABALHO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
Palavras-chave:
Programa Ensino Integral, Condições de trabalho, Gestão escolar, Profissionais da educação, Políticas educacionaisResumo
O artigo buscou analisar, a partir dos normativos do estado de São Paulo, as condições de trabalho dos profissionais da educação, notadamente os membros da equipe de gestão escolar (diretor, Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral) que atuam no Programa Ensino Integral. Utilizou a pesquisa documental como método e procedimento de análise e documentos disponíveis on-line no site da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo como fonte de dados (Lei Complementar n° 1.191/2012; Lei Complementar n°1.164/2012; Lei Complementar n° 1.191/2012; Resolução SE- 06/2020; Resolução SE- 10/2020; Resolução SE- 52/2014; Resolução SE- 68/2019; Resolução SE- 68/2014; Diretrizes do Programa Ensino Integral, 2014 e 2012;). Os resultados apontam sobre como se dá as condições de trabalho em um contexto marcado pelo neoliberalismo e como políticas neoliberais no campo da educação impactam no cotidiano desses profissionais. Identificou-se seis fatores ligados às condições de trabalho que poderão incidir positiva ou negativamente sobre a educação ofertada pelo Programa Ensino Integral: tempo, remuneração, profissionais substitutos, módulo profissional, burocracia e avaliação. Conclui-se que as condições de trabalho dos profissionais que atuam no programa precisam ser realinhadas de modo a resgatar a valorização profissional que poderá vir a impactar positivamente a qualidade e a atratividade para os profissionais.
Referências
DIAS, V. C. Programa de Ensino Integral Paulista: problematizações sobre o trabalho docente. Educação Pesquisa, São Paulo, v. 44, 2018.
GARCIA, M. M. A; ANADON, S. B. Reforma educacional, intensificação e autointensificação do trabalho docente. Educação & Sociedade, Campinas, vol. 30, n. 106, p. 63-85, jan./abr. 2009.
HYPOLITO, Á. M.; VIEIRA, J. dos S; LEITE, M. C. L. Currículo, Gestão e trabalho docente. Revista e-curriculum, v.8 n.2, p. 01-16, São Paulo, Ago. 2012.
LUDKE, Menga e ANDRÉ, Marli E. D. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986. 11-44 p.
OLIVEIRA, D. A. Regulação educativa na América Latina: repercussões sobre a identidade dos trabalhadores docentes. Educação em Revista, v. 44. p. 209-227, Belo Horizonte, dez. 2006.
SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar n° 1.191, de 28 de dezembro de 2012. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. SÃO PAULO, 2012.
SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar n°1.164, de 04 de janeiro de 2012 (Atualizada até a Lei Complementar n° 1.191, de 28 de dezembro de 2012). Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. São Paulo, 2012b.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SE- 10 de 22 de janeiro de 2020. São Paulo, 2020a.
São Paulo (Estado). Secretaria Estadual de Educação. Diretrizes do Programa Ensino Integral. Ensino Integral. Caderno do Gestor. São Paulo: SE, 2014b.
SÃO PAULO. Secretaria de Educação. Diretrizes do programa ensino integral. São Paulo: SEE, 2012a.
SÃO PAULO. Tutorial de Recursos Humanos Programa Ensino Integral. São Paulo: SEE: 2014a.
SÁ-SILVA, J. R.; ALMEIDA, C. D. de; GUINDANI, Joel Felipe. Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, v.1, p. 01-15, jul. 2009.
SEVERINO, A.J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2006. p.100-124.
ULLOFFO, R. M.; FRANÇA, A. L.; RINALDI, R. P. Desafios enfrentados pelos gestores iniciantes do Programa Ensino Integral do estado de São Paulo. Revista de Educação PUC-Campinas, v. 27, e225498, 2022.