MÃES SOLO E PANDEMIA DA COVID 19
ANÁLISE A PARTIR DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020, DO CNJ
Palabras clave:
Princípio da proteção integral; Princípio da Solidariedade familiar; Prisão civil por dívida alimentar;Resumen
No Brasil, a tutela normativa do direito a alimentos a crianças e adolescentes, encontra previsão tanto constitucional como infraconstitucional (Lei de Alimentos Lei n. 5.478/1968; ECA Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n. 8.069/1990; e Código Civil), que têm como base os princípios da proteção integral e da solidariedade familiar, atribuindo a ambos os genitores o dever de prestar alimentos aos filhos menores e maiores incapazes. Pesquisa recente realizada pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apresenta aumento considerável do número de mães solo, que assumem sozinhas a responsabilidade de prover o sustento de seus filhos. Esse dado estatístico analisado conjuntamente com o número de casos de inadimplência alimentar, chama a atenção enquanto problema social e jurídico. A partir desta problemática, mostra se necessário identificar os reflexos da Pandemia da COVID 19 em relação às mães solo, especialmente, em razão da Recomendação n. 62/2020, do CNJ, que orientou os magistrados a avaliarem a possibilidade de cumprimento das prisões por dívida alimentar em regime domiciliar, o que constitui o objetivo deste trabalho. Para a elaboração do artigo, adotou se o método quali-quantitativo e dedutivo e os dados foram obtidos por meio de pesquisas bibliográfica e documental, em materiais impressos e digitais. A partir da pesquisa, constatou se que a Pandemia da COVID 19 agravou severamente a situação das mães solo que, diante da não decretação da prisão civil em regime fechado dos genitores inadimplentes, não puderam contar com uma medida eficaz para garantir o recebimento de pensão alimentícia para seus filhos.
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