A APLICAÇÃO DO PRÍNCIPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL ENTRE O PARTICULAR E A FAZENDA PÚBLICA

Autores/as

  • Fabiana dos Santos
  • Gláucia Aparecida da Silva Faria Lamblém

Resumen

O princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, estabelece a igualdade entre todos perante a lei. Trata-se de um princípio norteador, servindo de diretriz para interpretar todo ordenamento jurídico brasileiro. As normas constitucionais funcionam como um sistema de freio ao poder estatal. É de suma importância a busca da igualdade real e não apenas a formal, isto é, todos são iguais perante a lei enquanto forem iguais; se há diferença, para haver igualdade, a lei precisa tratar diferentemente. Nesse contexto, o intuito primordial desse estudo é analisar se o referido princípio está sendo infringido, tendo em vista o tratamento diferenciado que é conferido à Fazenda Pública. Diante desta perspectiva, pretende-se analisar a aplicação do princípio da isonomia processual entre o particular e a Fazenda Pública, no que diz respeito aos privilégios atribuídos à mesma em função da posição de representante do interesse coletivo. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica.   

 

Palavras-chave. Princípio da Isonomia. Prerrogativas da Fazenda Pública. Interesse público. 

Publicado

2016-12-14

Cómo citar

dos Santos, F., & Faria Lamblém, G. A. da S. (2016). A APLICAÇÃO DO PRÍNCIPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL ENTRE O PARTICULAR E A FAZENDA PÚBLICA. ANAIS DO SCIENCULT, 3(1), 82–89. Recuperado a partir de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3275