A APLICAÇÃO DO PRÍNCIPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL ENTRE O PARTICULAR E A FAZENDA PÚBLICA
Resumo
O princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, estabelece a igualdade entre todos perante a lei. Trata-se de um princípio norteador, servindo de diretriz para interpretar todo ordenamento jurídico brasileiro. As normas constitucionais funcionam como um sistema de freio ao poder estatal. É de suma importância a busca da igualdade real e não apenas a formal, isto é, todos são iguais perante a lei enquanto forem iguais; se há diferença, para haver igualdade, a lei precisa tratar diferentemente. Nesse contexto, o intuito primordial desse estudo é analisar se o referido princípio está sendo infringido, tendo em vista o tratamento diferenciado que é conferido à Fazenda Pública. Diante desta perspectiva, pretende-se analisar a aplicação do princípio da isonomia processual entre o particular e a Fazenda Pública, no que diz respeito aos privilégios atribuídos à mesma em função da posição de representante do interesse coletivo. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica.
Palavras-chave. Princípio da Isonomia. Prerrogativas da Fazenda Pública. Interesse público.