CONFISSÃO DA DÍVIDA E A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE
Resumen
A denúncia espontânea é seguida da extinção da infração. Excluindo-se a responsabilidade tributária elide-se a responsabilidade penal. Com o advento da Lei n. 10.684/2003, que trata do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o legislador ordinário alterou o posicionamento tradicional de nosso ordenamento jurídico. O artigo 138 do CTN não faz distinção entre pagamento integral ou parcelado da dívida, o parcelamento é um benefício concedido pela autoridade administrativa ao sujeito passivo.
Palavras-chave: Denúncia. Responsabilidade. Parcelamento.
Descargas
Publicado
2016-12-14
Número
Sección
Artigos
Cómo citar
CONFISSÃO DA DÍVIDA E A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. (2016). ANAIS DO SCIENCULT, 1(2). https://anaisonline.uems.br/sciencult/article/view/3344