DIREITO DIFUSO E COLETIVO LATO SENSU E A POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

Autores

  • Juliana Gomes Marques
  • Mário Lúcio Garcez Calil UEMS

Palavras-chave:

Microssistema. Inversão. Prova.

Resumo

Os direitos difusos e coletivos latu sensu originários da terceira dimensão dos direitos fundamentais e consagrados pela Constituição Federal  de  1988  e  Lei  nº  8.078/90  é objeto vital no que tange a aplicação de regras e princípios específicos das demandas de  interesse  público.  Por isso, as normas estampadas  no  microssistema  pátrio, mormente,  o  artigo  6º,  inciso  VIII,  do  CDC  e  o  princípio  da  máxima  efetividade  do processo  coletivo  são  vetores  norteadores  das  referidas  demandas,  e consequentemente,  autoriza  a  redistribuição  do  ônus  da  prova  respaldado  na hipossuficiência  técnica  ou  na  verossimilhança  do  alegado.  Deste  modo,  o  presente trabalho  tem  por  objetivo  analisar  à  possibilidade  de  inversão  do  ônus  probatório fundamentado  na  hipossuficiência  técnica  do  Ministério  Público  frente  as  possíveis lesões aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais   homogêneos. Assim, adotou-se  as  pesquisas  bibliografias  e  o  posicionamento  jurisprudencial  como procedimento  metodológico.  Além  disso,  com  o  angariamento  de  dados  buscou-se investigar a aplicabilidade da regra processual alinhavada no artigo 6º, inciso VII I, do CDC  às  ações  civis  públicas.  Por  conseguinte,  após  análise  das  normas  do microssistema pátrio e o levantamento de dados bibliográficos foi possível concluir à probabilidade  da  inversão  do  ônus  da  prova  no  tocante  as  demandas  de  interesse primário,  bem  como,  a  aplicabilidade  das  regras  e  princípios  próprios  do  processo coletivo,  haja  vista  que  a  titularidade  pertence  a  coletividade  e  o  parquet  é  mero legitimado extraordinário nas ações civis públicas.

Biografia do Autor

  • Juliana Gomes Marques
    Aluno do curso de Direito, Unidade Universitária de Paranaíba
  • Mário Lúcio Garcez Calil, UEMS
    Professor Doutor do curso de Direito da UEMS, Unidade Universitária de Paranaíba

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Publicado

2016-07-23

Como Citar

DIREITO DIFUSO E COLETIVO LATO SENSU E A POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. (2016). ANAIS DO SCIENCULT, 6(1), 462-478. https://anaisonline.uems.br/sciencult/article/view/3121