POLÍTICAS PÚBLICAS E A ENTIDADE FAMILIAR CONTEMPORÂNEA

Autores/as

  • Marília Rulli Stefanini UEMS

Resumen

O presente estudo possui o objetivo de gerar discussões e reflexões acerca da mutação nas entidades familiares brasileiras, ao passo que, concomitantemente, pretende-se realizar um paralelo entre tal modificação e a utilização por essas famílias contemporâneas das políticas públicas colocadas à disposição das mesmas. Diversas são as modificações sociais (econômicas, culturais, políticas, etc.) e consequência de tal alteração, a célula central social, família, não poderia manter-se estagnada ao contexto.  Um dos princípios basilares e fundamentais, do ordenamento jurídico brasileiro é aquele que sustenta, por sua vez, ser primordial aos poderes estatais a sua evolução, atualização e adequação concomitante à evolução social, e, por tal fato, as famílias contemporâneas também são/deverão usuárias e protegidas pelas políticas públicas implementadas neste território. Discrepância seria assegurar tais políticas apenas à entidade familiar nuclear (modelo tradicional de família), haja vista ser utópica a adoção, consideração e proteção pública de apenas este segmento isolado. Insta salientar que a base metodológica utilizada foi pautada em pesquisas bibliográficas, bem como em sítios da web, de cunho exploratório e de método dedutivo. Assim, pelo exposto, conclui-se que diversidade social é a tradução do Brasil, e de maneira igualitária, as entidades familiares devem ser reconhecidas. Se assim não fossem, o direito, ao se falar em políticas públicas, também, não estaria assegurado aos brasileiros de maneira isonômica.

Palavras-chave: Família. Contemporaneidade. Modificação Estrutural. Políticas Públicas.

Biografía del autor/a

Marília Rulli Stefanini, UEMS

Professora na UEMS e nas Faculdades Integradas de Paranaíba – FIPAR. Especialista em Docência para o Ensino Superior pela UEMS. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Anhanguera-Uniderp.

Publicado

2016-12-14

Cómo citar

Stefanini, M. R. (2016). POLÍTICAS PÚBLICAS E A ENTIDADE FAMILIAR CONTEMPORÂNEA. ANAIS DO SCIENCULT, 5(2), 139–154. Recuperado a partir de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3452