RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Abstract
Este artigo pretende discutir a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana do ponto de vista do que seja responsabilidade do Estado. Em pesquisa bibliográfica, concluiu-se que os direitos fundamentais foram positivados a partir do século XVIII com a consagração das primeiras Constituições liberais. Segundo J. J. Gomes Canotilho a constitucionalização desses direitos se deu a partir da Virginia Bill of Rigths em 1776 e com a Declation dês Droits de I’ Homme et du Citoyen em 1789. Esses direitos ganharam universalização com a Revolução Francesa de 1789; e dali espalhou-se o constitucionalismo mundo afora. Assim, o homem passou a ser o centro e o fim do Direito, protegido pelos princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana. Desde então, há uma luta constante para fazer efetivar este princípio que está, direta ou indiretamente, implícito nos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.
Palavras-chave: Princípio da Dignidade. Efetivação. Responsabilidade.