NATUREZA JURÍDICA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS
Abstract
O trabalho tem o objetivo de tratar da natureza jurídica do art. 28 da Lei de Drogas. Há posição na doutrina defendendo que houve a descriminalização da conduta como advento da Lei 11.343/06, porém não concomitante à legalização. Outrossim, existe posicionamento no sentido de que o que ocorreu foi a despenalização, ou seja, atenuou-se a resposta estatal frente ao usuário de drogas. O Supremo Tribunal Federal adotou a postura de considerar que a natureza jurídica do art. 28 é de crime.
Palavras-chave: Natureza Jurídica. Descriminalização. Infração sui generic. Despenalização. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
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Published
2016-12-14
How to Cite
da Silva, E. M. C., & Cogo, R. (2016). NATUREZA JURÍDICA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. ANAIS DO SCIENCULT, 1(2). Retrieved from https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3406
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Artigos