A EXTRAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA DA LEI ESTADUAL DE MS N°. 3.480/07 COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Abstract
<!-- /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} @page Section1 {size:595.3pt 841.9pt; margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; mso-header-margin:35.4pt; mso-footer-margin:35.4pt; mso-paper-source:0;} div.Section1 {page:Section1;} --> <!-- /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} @page Section1 {size:595.3pt 841.9pt; margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; mso-header-margin:35.4pt; mso-footer-margin:35.4pt; mso-paper-source:0;} div.Section1 {page:Section1;} -->O texto trata de uma análise da Lei Estadual de MS nº. 3.480/07, que se vale de um instituto do Direito Tributário – a extrafiscalidade tributária – extremamente útil e à disposição do Poder Público para implantação de políticas públicas visando, in casu, à preservação ambiental, eis que aquele figura como principal tutor do direito fundamental constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. O instituto aqui abordado é um recurso extremamente valioso quando nos reportamos ao assunto que traz grandes preocupações à população mundial: o desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, o presente estudo objetiva descrever como funciona o recurso da extrafiscalidade e como foi utilizado pela referida Lei, eis que ela permite ao Estado direcionar a atuação dos agentes causadores de danos ambientais, ainda que por meio de estímulos e incentivos fiscais ou desestímulos e penalidades, através dos chamados tributos verdes.
Palavras-chave: Extrafiscalidade Tributária. Desenvolvimento Sustentável. Seletividade
Tributária.