OBRIGAÇÕES DE PAIS E FILHOS NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

Autores

  • Guilherme Murasse Davanço
  • Leia Comar Riva

Resumo

O direito aos alimentos pode resultar do vínculo de parentesco, do casamento e da união estável e visa à proteção da entidade familiar. Qualquer que seja a situação jurídica dos pais são eles, segundo a lei, os principais responsáveis pelos alimentos devidos aos filhos. O presente trabalho, decorrente do desenvolvimento de iniciação científica em fase de levantamento de dados, realizada na UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,

Unidade Universitária de Paranaíba, busca estudar, por meio de levantamento bibliográfico, o direito à prestação de alimentos previsto na legislação Pátria e focar algumas questões sobre os requisitos necessários para que a obrigação se torne exigível.

Palavras-chave: Alimentos. Obrigação. Família. Filhos. Pais.

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Publicado

2016-12-14

Como Citar

Davanço, G. M., & Riva, L. C. (2016). OBRIGAÇÕES DE PAIS E FILHOS NA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. ANAIS DO SCIENCULT, 1(2). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3433

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