TRABALHO COMO DIREITO E DEVER.
Resumo
Dentre as garantias sociais contidos na constituição brasileira de 1988 há o art. 7º que regula os direitos dos trabalhadores. Entretanto, tais proteções estão no rol das normas de eficácia limitada, ou seja, necessitam da criação de outras leis para que se efetive o artigo constitucional. Portanto, o objetivo da pesquisa é investigar a dualidade do trabalho, pois assume tanto a forma de direito social conquistado por meio da luta social e positivado na Constituição, como também de dever social no qual o indivíduo contribui para o desenvolvimento de sua sociedade. A pesquisa se encontra na fase bibliográfica e ainda não foi concluída. Como resultado parcial, nota-se que o trabalho é o responsável pela produção de riquezas apropriadas pelo capitalista com a exploração da mais-valia do trabalhador e a transformação da matéria prima em bem social, nessa lógica o acumulo delas só pode se dar pela exploração dessa força de trabalho. Embora muitas garantias consagraram-se pela luta de classes, ainda é necessário questionar sempre as condições a que o trabalhador é submetido e as consequências negativas de sua exploração sistemática, porque a reestruturação do capital levou à flexibilização das leis trabalhistas e a consequente precarização do trabalho. Nesse sentido, quando a constituição protege nos artigos primeiro e sexto os valores sociais do trabalho temos, por conseguinte, a proteção das empresas e manutenção do status quo revelando seu caráter de dever, de exigência a ser cumprida muito mais do que um direito fundamental.Publicado
2015-02-24
Como Citar
Rocha, M. de L., & Salviano, D. C. M. (2015). TRABALHO COMO DIREITO E DEVER. ANAIS DO ENIC, (6). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/2532
Edição
Seção
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS