TRABALHO COMO DIREITO E DEVER.

Autores

  • Mariana de Lima Rocha
  • Dabel Cristina Maria Salviano

Resumo

Dentre as garantias sociais contidos na constituição brasileira de 1988 há o art. 7º que regula os direitos dos trabalhadores. Entretanto, tais proteções estão no rol das normas de eficácia limitada,  ou seja, necessitam da criação de outras leis para que  se efetive o artigo constitucional. Portanto, o objetivo da pesquisa é investigar a dualidade do trabalho, pois assume tanto a forma de direito social conquistado por meio da luta social e positivado na Constituição, como também de dever social no qual o indivíduo contribui  para  o  desenvolvimento  de  sua  sociedade. A  pesquisa  se  encontra  na  fase bibliográfica e ainda não foi concluída. Como resultado parcial, nota-se que o trabalho é o responsável pela produção de riquezas apropriadas pelo capitalista com a exploração da mais-valia do trabalhador e a transformação da matéria prima em bem social, nessa lógica o acumulo delas só pode se dar pela exploração dessa força de trabalho. Embora muitas  garantias consagraram-se pela luta de  classes, ainda  é  necessário  questionar sempre as condições a que o trabalhador é submetido e as consequências negativas de sua exploração sistemática, porque a reestruturação do capital levou à flexibilização das leis  trabalhistas e  a  consequente  precarização  do  trabalho.  Nesse  sentido,  quando  a constituição protege nos artigos primeiro e sexto os valores sociais do trabalho temos, por  conseguinte, a  proteção  das  empresas  e  manutenção  do  status  quo  revelando  seu caráter  de  dever,  de  exigência  a  ser  cumprida  muito  mais  do  que  um  direito fundamental.

Downloads

Publicado

2015-02-24

Como Citar

Rocha, M. de L., & Salviano, D. C. M. (2015). TRABALHO COMO DIREITO E DEVER. ANAIS DO ENIC, (6). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/2532

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS