“NAPOLEONISMO” NOS CARGOS “POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS”: REFLEXÕES À RESPEITO DO NEPOTISMO NO BRASIL
Resumo
Conhecido como o favorecimento de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para os cargos comissionados ou funções gratificadas nos três poderes, tornando indistinto os interesses da administração privada com os interesses da administração pública, de caráter social, o nepotismo caminha de forma contrária aos princípios básicos da administração pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual surge a Sumula Vinculante n. 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, é perceptível que o dispositivo anteriormente citado é, naturalmente, objeto de diversas interpretações, criadoras de restrições e exceções, no que se refere à classificação do nepotismo, bem como a carência na distinção do favorecimento parental de agentes no provimento de cargos administrativos e no provimento de cargos “político-administrativos”, o que pode ser observado em várias decisões proferidas pelo STF. Em virtude disso, este trabalho tem por escopo analisar e identificar, de forma crítica, a hermenêutica que os tribunais vêm utilizando para compreender o nepotismo, já que, hodiernamente inúmeros políticos têm se beneficiado da vedação ao nepotismo nos cargos “político-administrativos” tal como, à título exemplificativo, a nomeação ao cargo de Secretário de parentes do Prefeito em secretarias municipais. É notável observar que apenas cargos de segundo escalão (administrativos) são afetados, enquanto que os mais elevados (políticos), não sofrem nenhuma sanção. Ora, não estaria a legislação brasileira se comportando da mesma maneira que Napoleão Bonaparte que, após ter nomeado três de seus irmãos à função de rei, é titularizado como o maior nepotista da história?. A metodologia terá cunho bibliográfico, utilizando-se de livros, artigos e julgados do STF. A expectativa é contribuir com a comunidade jurídica, no que diz respeito ao apontamento das possíveis falhas e/ou lacunas acometidas pelos tribunais brasileiros, com sentimento de interpretar com mais plenitude o espírito da Constituição Federal.