O HORIZONTE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DAS HOLDINGS
Abstract
No Brasil, o empreendedor que opta pelo desenvolvimento de alguma atividade empresária, o faz, geralmente, associado a outrem na modalidade societária. Dentre estas, destaca-se, como forma alternativa e mais segura de alocação de investimentos, a holding empresarial, vertente que vem a preservar o patrimônio pessoal do empresário do âmbito de incertezas jurídicas vivenciado atualmente. A relevância da exposição se instaura por envolver planejamento empresarial no âmbito do acompanhamento jurídico preventivo, ainda pouco inserido nos costumes destes novos “investidores”, o que pode vir a acarretar fatores causadores de diversos custos e transtornos mais elevados, haja vista que se houvesse previa informação poderiam ser evitados. Essas sociedades não operacionais, tem seu patrimônio constituído por ações de outras companhias, a qual objetiva o exercício do poder de controle ou para a participação relevante em outras companhias, visando nesse caso, constituir a coligação.Optando-se pela constituição de uma Holding será facultado ao empreendedor a escolha do tipo societário que lhe beneficie conforme sua necessidade. Isto significa que ao visar a holding empresarial pode assumir a modalidade de “Sociedade Limitada” ou “Sociedade Anônima”, ambas previstas em legislação nacional, na Lei das Sociedades Anônimas. Fruto de quaisquer das decisões supramencionadas, resta fundada a responsabilidade limitada do sócio, respondendo estes pelas obrigações sociais ate o limite do preço de emissão das ações que subscreveu ou adquiriu. A crítica que se faz em relação a este ponto é a errônea aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, em que entendimentos mais apressados acabam por admitir a responsabilização dos sócios pelo simples fato de a empresa apenas aparentar insolvência. Sendo assim, ao passo que se blinda o patrimônio de um sócio, para a parte credora assemelha-se como fraude contra credores, em que os sócios estariam atuando de maneira maliciosa ao passo que, encontrando-se em insolvência ou na iminência de se tornar insolvente, começa a dispor de seu patrimônio de modo gratuito ou oneroso, com intuito de livrar-se da responsabilidade assumida anteriormente à transmissão.Sob este aspecto, a limitação da responsabilidade do sócio tem como objetivo incentivar a atividade econômica, não servindo como meio de acobertar ou viabilizar praticas irregulares, vez que não há qualquer fundamentação legal no planejamento realizado com a finalidade de prejudicar terceiros de boa-fé, como é o caso daqueles que buscam alienar seus bens em razão de débitos particulares, uma vez que a legislação garante a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica nessas hipóteses.