MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO
Resumo
Introdução: A tutela ambiental prescrita no texto constitucional associa a defesa ecológica à busca da qualidade de vida, devido à percepção de que o meio ambiente em condições satisfatórias se apresenta como condição necessária e imprescindível para o aproveitamento pleno da vida e à existência digna, representando um importante instrumento para o alcance e manutenção de um entorno capaz de proporcionar o desenvolvimento humano sob as melhores condições possíveis, do ponto de vista físico e espiritual. Com vistas a oferecer meios para a efetividade do direito ao meio ambiente e condições à participação social, o inciso VI, do art. 225, estabelece a incumbência do Estado em promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Objetivos: O presente estudo analisa a base constitucional do direito à educação aplicado à seara ambiental, revelando a união de duas agendas que demonstram especial preocupação com o futuro da humanidade e com o exercício da cidadania. Metodologia: Para subsidiar o estudo, utilizou-se das técnicas de pesquisa documental e pesquisa bibliográfica, com análise dos dispositivos legais aplicáveis, além de trabalhos teóricos que se relacionam com a temática. Resultados e conclusões: Fomentar as práticas de educação ambiental significa aprimorar o processo de crescimento intelectual humano ao mesmo tempo em que se fortalece os meios e condições para a gestão coletiva do meio ambiente, propiciando ao ser humano melhores condições de compreender o seu entorno e de atuar proativamente em defesa dos recursos ambientais. Deste modo, a educação ambiental é concebida como mecanismo de prevenção à perda da qualidade do meio ambiente baseada numa evolução da consciência ambiental do ser humano e um maior envolvimento na tomada de decisão a este respeito, fortalecendo a participação social na identificação dos problemas e definição das soluções para se reverter o quadro de degradação socioambiental. A defesa da educação ambiental na Constituição reconhece que somente com o oferecimento de conhecimento e senso crítico a sociedade poderá construir valores que permitirão uma mudança de postura do ser humano em relação ao seu entorno realinhando suas ações frente às limitações do meio ambiente.