USO DO AMIANTO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE DE RISCOS E ATUAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
Resumo
O Brasil está entre os cinco maiores produtores mundiais do amianto, substância amplamente utilizada em sua esmagadora maioria na indústria de cimento-amianto ou fibrocimento, na fabricação de materiais para a construção civil ao longo de décadas. O amianto foi colocado pela Organização Mundial da Saúde no grupo principal de substâncias cancerígenas, razão disso, a substância foi banida em mais de 60 países desenvolvidos e até mesmo países com industrialização recente em todo o mundo não admitem qualquer exposição à substância diante do alto risco à saúde humana e ao meio ambiente, não existindo níveis seguros para seu uso. Já existem opções de fibras mais sustentáveis e totalmente seguras para à saúde à disposição e em quantidade suficiente para substituir o amianto sem que sejam necessárias grandes adaptações, a exemplo do PVC colorido e tipos especiais de cerâmica; e com a vantagem de serem recicláveis, ao contrário do amianto, que necessita de um tipo especial de descarte, justamente por conta de suas propriedades nocivas à saúde. O objetivo da pesquisa, através do levantamento bibliográfico e documental, é analisar a atuação e a responsabilidade do Poder Público brasileiro frente à problemática dos potenciais riscos do uso indiscriminado do amianto à vida, à saúde e ao meio ambiente, de maneira a verificar o papel do Estado diante da violação de direitos fundamentais. Diante de relatos científicos que indicam a causação de danos irreparáveis (sem cura) a pessoas diretas e indiretamente expostas a produtos com conteúdo de amianto, relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas, entre os quais as asbestose e o câncer, cabe ao Estado brasileiro o dever constitucional de legislar obedecendo a Constituição Federal e seu fundamento maior, construir um Estado Democrático de Direito fundado no princípio da dignidade da pessoa humana, do respeito à vida, saúde e proteção do meio ambiente, utilizando para isso, todos os meios acautelatórios e precaucionais para proibir o uso indiscriminado do amianto crisotila, evitando práticas que coloquem em risco a saúde coletiva das atuais e futuras gerações e do ecossistema. Um marco regulatório embasado em uma abordagem fundada no princípio constitucional da precaução que norteie a ação daquele que busca se precaver contra futuros danos, que, juridicamente, poderá ser responsabilizado se, além de não concretizar padrões mínimos estabelecidos, não investir em instrumentos e estratégias traduzíveis em custos de precaução, torna-se indispensável para desenvolvimentos tecnológicos quando os impactos ambientais e sobre a saúde de longo prazo forem desconhecidos, inadequadamente estudados e/ou imprevisíveis, como é o caso do mineral amianto e produtos que o contenham, que comprovadamente constitui uma ameaça de dano à saúde humana ou ao meio ambiente.