HERMENÊUTICA DO DIREITO: INTERPRETAÇÕES MIDIÁTICAS DO DIREITO
Resumo
A Hermenêutica do Direito é um campo da Teoria Geral do Direito, remetido ao estudo do seguimento metodológico e princípios do exercício da interpretação. Assim como, a Semiótica discursiva ou greimasiana, enquanto domínio teórico, com a finalidade de desenvolver bases racionais e seguras para uma compreensão e revelação dos anunciados normativo-jurídicos. O presente artigo tem como pressupostos simples, aportar e contribuir para a discussão entre operadores de direito, jornalistas, educadores e profissionais afins, no que tange as distorções interpretativas da legislação em que os meios de comunicação divulgam com interesse de provocar polêmicas ou comoção social por meio de discursos reveladores e intencionais. Expressões que foram criadas pela mídia, como exemplo “FURTO A PRAZO” ou “Estupro Culposo”, termos inexistentes no ordenamento jurídico Pátrio. Para realizar este estudo, foi necessário alinhar a técnica de proclamar, interpretar e preservar o sentido das palavras, sendo eles os conceitos da Hermenêutica do direito, levando em conta os elementos teóricos da semiótica greimasiana, como mencionado, suas funções e deliberações metodológicas. Dessa maneira, foram selecionados dois corpus para análise, alinhados ao suporte teórico, os quais propiciaram a constatação de que a mídia cria ideias e expressões, por sua vez, modificando a realidade de fatos, ou até mesmo de sentenças judiciais, sem atentar-se às normativas-jurídicas, ou à repercussão social. Conclui-se que, foi possível identificar a aplicabilidade do processo teórico escolhido nas duas análises apresentadas, em normas gerais, fica exposto que a interpretação do direito não se restringe somente à lei específica, e sim, a um conjunto de elementos que são o reflexo dos valores adotados pela sociedade, bem como, a forma em que o uso das linguagens é colocado, modificando sentidos e fatos.
Palavras-chave: Hermenêutica do Direito. Semiótica Greimasiana. Interpretação. Mídia.
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