CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL E O CONSENTIMENTO DA MULHER PARA A REALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICO- IMOBILIÁRIOS

Autores/as

  • Léia Comar Riva Universidade Estadual de Mato Grosso do sul (UEMS)

Resumen

RESUMO

A presente pesquisa tem como objetivo examinar várias questões jurídicas concernentes à anuência da esposa e da companheira para a alienação de bens imóveis. A bibliografia consultada foi escolhida de forma aleatória, mas buscou os ensinamentos de doutrinadores que trabalham na área. Para alcançar o objetivo proposto, optou-se por compreender a origem dos institutos dos contratos, do casamento e da união estável e abordar o consentimento da mulher para a alienação de bens imóveis no Direito Romano e investigar, no Código Civil brasileiro de 1916 e de 2002, a autorização da esposa e da companheira no tocante a esses bens de raiz. A análise parcial do material levantado mostra que, no Brasil, até a Constituição Federal de 1988, poucos direitos da esposa e, menos, ainda, da concubina, foram reconhecidos. No entanto, pelo Código Civil de 1916, a primeira, por já ter assegurada a necessidade de seu consentimento nos negócios jurídicos imobiliários, estava sob esse prisma protegida, enquanto que em relação à segunda, ainda hoje, a previsão legal existente ainda não é suficientemente capaz para proteger as relações entre os companheiros ou entre um deles e terceiros na realização dos negócios jurídicos. Uma das maneiras possíveis de guarida da companheira, apontada até o momento, é a elaboração de contrato escrito de convivência, devidamente averbado no cartório imobiliário, o que torna obrigatória sua anuência para os citados negócios, realizados durante a vigência da união estável. A presente pesquisa está na fase de levantamento e análise dos dados.

PALAVRAS-CHAVE: casamento. mulher. outorga uxória. concubinato puro.

 

Biografía del autor/a

  • Léia Comar Riva, Universidade Estadual de Mato Grosso do sul (UEMS)
    Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (FD-USP); mestre em Ciências (FFCLRP-USP); especialista em Violência Doméstica contra Criança e Adolescente (IP-USP). Professora Efetiva de Direito Civil do Curso de Direito e de Especialização em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Paranaíba-MS. Pesquisadora do Grupo de Estudo e Pesquisa GREDIFAMS. Associada do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro-associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). 

Publicado

2014-04-24

Número

Sección

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS

Cómo citar

CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL E O CONSENTIMENTO DA MULHER PARA A REALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICO- IMOBILIÁRIOS. (2014). ANAIS DO ENIC, 1(5). https://anaisonline.uems.br/enic/article/view/1995