Critérios locacionais das áreas públicas em parcelamentos formais e informais do solo de Sapiranga-RS
Palavras-chave:
parcelamento do solo; padrão; tendência; área pública; localização.Resumo
O presente artigo busca identificar os padrões e tendências dos parcelamentos formais (regulares e regularizados) e informais (irregulares ou clandestinos) do solo de Sapiranga, ao investigar os critérios de localização das áreas públicas (verdes e institucionais). As análises foram estruturadas a partir das alterações perimetrais oficiais, divididas nos períodos de 1920/30 a 1955, 1956 a 1976, 1977 a 1986, 1987 a 1999, 2000 a 2011 e 2012 a 2019/2022. A origem dos parcelamentos foi definida em duas características principais: formais, compostos por áreas regulares ou regularizadas, que atendem a padrões e regras urbanísticas ou passam a atendê-las, respectivamente; e informais, que estão em desacordo às normas técnicas, caracterizados como irregulares (que já tiveram alguma aprovação prévia) ou clandestinos (resultantes de ocupações espontâneas e invasões). Os parcelamentos e suas respectivas áreas públicas foram identificados para cada período e categorizados conforme sua configuração territorial. Os resultados indicam que, mesmo após a vigência da Lei Federal 6.766/1979, era comum a ausência de tais áreas, independentemente do tipo. Quando presentes, essas áreas apareciam em posições residuais, gradativamente tornaram-se mais frequentes e passaram a surgir em localizações mais articuladoras. A partir dos anos 2000, e com maior efetividade a partir de 2012, observa-se uma transição para localizações de interface, resultado de novos procedimentos municipais de controle sobre a definição dessas áreas.