TY - JOUR AU - Ribeiro, Layra Rose Santos AU - Riva, Leia Comar PY - 2020/04/01 Y2 - 2024/03/29 TI - VIOLÊNCIA INFANTIL INTRAFAMILIAR NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA JF - ANAIS DO SEMEX JA - EXT VL - IS - 12 SE - DIREITOS HUMANOS DO - UR - https://anaisonline.uems.br/index.php/semex/article/view/6657 SP - AB - <p class="western" align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"><span style="font-size: medium;">A constatação dos direitos da criança e do adolescente acentuou-se a partir da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 227. Posteriormente, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, mais conhecido como ECA, regulamentando o citado artigo da Lei Maior, reafirmou e assegurou outros direitos e deveres de crianças e de adolescentes no Brasil. Entre os direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, está previsto, no Título I, o art. 5º, o qual determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma e negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Para Guerra (1998, p. 31), a violência sexual “configura-se como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa”. Segundo Barros (2005, p. 53), “a violência física intrafamiliar contra criança e adolescente acontece no próprio espaço doméstico, com uso intencional de força física, por pais, responsáveis e pessoas que mantêm vínculo com as crianças/adolescentes, deixando ou não marcas evidentes”. Barros (2005, p. 56) diz, ainda, que a violência psicológica, na maioria das vezes, pode ser caracterizada pelos processos de rejeição, desprezo, menosprezo, desdém, depreciação, restrição, diminuição, cerceamento, discriminação, humilhação, desrespeito, cobrança, ou punição exagerada da criança, ou do adolescente para atender às necessidades estabelecidas, objetiva ou subjetivamente, pelo adulto. Além disso, há o abandono, considerado uma forma de violência contra a criança devido ao fato de que os pais ou os responsáveis entregam seus filhos para outrem sem se preocuparem com as condições em que esses indivíduos irão crescer. Esse poderia ser o começo de uma sequência de ações e de reações familiares. O objetivo principal desse trabalho foi divulgar os direitos de cuidado das crianças sem o uso de nenhum tipo de violência, além de contribuir para a compreensão dos funcionários da Casa da Criança acerca das consequências das variadas formas de violência. Disseminar, por meio de rodas de conversas e de desenhos junto às crianças, o conhecimento das diversas formas de violência a fim de se prevenir qualquer ameaça e violação a seus direitos fundamentais e de colaborar, também, para que os funcionários da Casa da Criança de Paranaíba-MS compreendam as consequências desse fator. </span></span></span><span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"><span style="font-size: medium;">Através desse projeto realizamos um trabalho com um resultado bastante satisfatório, sem nenhuma dificuldade no decorrer da execução deste, efetivando os objetivos propostos. Conclui-se então que estas crianças puderam se perceber enquanto seres portadores de direitos e deveres, e os funcionários conseguiram impreterivelmente respeitar estes indivíduos e amenizar a consequência dessas mais variadas formas de violência. </span></span></p> ER -