A TUTELA DOS DIREITOS PREVENTIVOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resumo
A Constatação dos Direitos da Criança e do Adolescente acentuou-se a partir da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 227. Posteriormente, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, mais conhecido como ECA, regulamenta o citado artigo da Lei Maior, reafirmando e assegurando outros direitos e deveres de crianças e adolescentes no Brasil. O Estatuto determina que crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, devam ser considerados pessoas em desenvolvimento físico, mental e moral a quem se deve prioridade absoluta por parte da família, da sociedade e do Estado e, notoriamente, ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres. Seu objetivo é a proteção das crianças de até doze anos de idade incompletos e dos adolescentes compreendidos entre doze e dezoito anos, condizentes com os princípios constitucionais de liberdade, dignidade, proteção à vida e saúde. Entre os direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, estão os direitos preventivos previstos no Título III, arts. 70 a 85. O art. 70 do ECA prevê que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”, e, em meio à prevenção, estão previstas ações para “coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e adolescente” (art. 70-A do ECA). O objetivo principal deste trabalho foi assessorar para a compreensão das crianças acerca da sua condição social além do fato de que foi possível divulgarmos os direitos das crianças de serem cuidados sem o uso de nenhum tipo de violência e contribuiu para a compreensão dos funcionários acerca da condição da criança como cidadão. Foram realizadas rodas de conversas com as crianças e palestras com os funcionários que trabalhavam na Casa da Criança, onde visamos evitar a violação dos Direitos preventivos dessas crianças. Tanto nas rodas de conversas como nas palestras foram abordados temas sobre direitos preventivos no Título III, art. 70 do ECA. As atividades foram realizadas mensalmente, com a duração de quatro horas, com datas previamente marcadas, observando a disponibilidade da agenda na Associação de Assistência e Promoção Social 'Lourdes Moraes Paiva' - Centro de Educação Infantil (Casa da Criança), localizada na cidade e comarca de Paranaíba-MS. Através desse projeto realizamos um trabalho com um resultado bastante satisfatório, apesar das dificuldades em relação ao horário dos funcionários foi possível adaptar o método de desenvolvimento e atingir o objetivo proposto. Conclui-se então que estas crianças puderam se perceber enquanto seres portadores de direitos e deveres, e os funcionários conseguiram impreterivelmente respeitar estes indivíduos enquanto ser humano detentor de uma série de prerrogativas.