INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INTRANSMISSIBILIDADE DA PENA: APLICAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS MULHERES QUE MANTÊM RELACIONAMENTO AFETIVO COM APENADOS
Resumo
Atualmente, observamos a conquista e a igualdade das mulheres em diversos setores sociais, tal como na educação e no campo de trabalho. Contudo, ainda há departamentos, como exemplo, o prisional onde se vê constantemente a violação de direitos elementares destas mulheres. Desta forma, o presente trabalho tem por escopo estudar a questão da mulher que, com a condenação ou prisão provisória de seus entes “queridos”, passa a um estado social penalizante. Isto ocorre, porque a família é o elo fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade, e o encarceramento rompe a convivência, tornando frágil e por vezes inexistente à denominada relação familiar, que se sustentará por meio da visitação, em que pese à mulher submeter-se a um tratamento vexatório - tanto dentro, quanto fora das penitenciárias nacionais - que atenta contra a dignidade humana, resguardada pela Constituição Federal. Assim, tal projeto se dá por meio do método teórico-prático, o qual consta em visitação no próprio Estabelecimento Penal de Paranaíba (EPPar), onde há orientação jurídica inerente à cidadania e às garantias constitucionais a essas mulheres e, em determinados casos, elas são encaminhadas à Defensoria Pública ou mesmo ao Núcleo de Práticas Jurídicas da UEMS. Diante do exposto, o princípio da intransmissibilidade da pena é regra consagrada, mas não efetivada, considerando que a pena, não de prisão, mas de forma diversa é cumprida conjuntamente por esta mulher.