POVOS INDÍGENAS E AS IRRITAÇÕES CAUSADAS/SOFRIDAS NOS SISTEMAS SOCIAIS ABERTOS

Autores

  • Marília Rulli Stefanini UFMS - Coxim
  • Sílvia Leiko Nomizo UEMS - Paranaíba

Palavras-chave:

Teoria dos Sistemas, Sistemas Abertos, Cultura Indígena.

Resumo

O presente ensaio, com base bibliográfica, teve como foco a observação da teoria dos sistemas e subsistemas sociais abertos, sob a perspectiva Luhmanniana, donde se propôs certa análise quanto ao fato de as relações sociais encontrarem-se abertas a interferências de outros sistemas, ou seja, não existem, propriamente, filtros que impeçam que o direito sofra interferências externas, tais como política, cultura, economia etc. Ademais, sistemas sociais abertos são estruturas ou organizações que permitem a participação, a colaboração e a influência de diversos atores sociais. Esses sistemas são projetados para promover a transparência, a inclusão e a democracia, permitindo que diferentes indivíduos e grupos tenham voz e contribuam para as decisões e ações coletivas. Em um sistema social aberto, as ideias, opiniões e perspectivas dos participantes são valorizadas e consideradas na tomada de decisões. Isso contrasta com sistemas seguros, nos quais o poder e a autoridade estão concentrados em poucas pessoas ou grupos, excluindo ou marginalizando outros indivíduos ou comunidades. A par disso, admitindo o subsistema indígena como independente, em decorrência da aplicação da teoria dos sistemas abertos, tem-se que este se afigura em constante intersecção pelas culturas não indígenas. Ademais, entendeu-se que todos os povos indígenas estão sujeitos a sofrer a ‘fricção’ cultural, em razão de os sistemas organizacionais serem abertos, o que demanda atenção social, antropológica e jurídica. Por fim, destacou-se que este artigo possuiu como metodologia a observação documentária, bibliográfica e acervos de teses e dissertações.

Biografia do Autor

Marília Rulli Stefanini, UFMS - Coxim

Doutora em Direito pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutoramento em Direito pelo IGC, Coimbra/Portugal.

Sílvia Leiko Nomizo, UEMS - Paranaíba

Doutoranda em Direitos Humanos pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mestra em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípedes de Marília.

Referências

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Publicado

2023-11-21

Como Citar

Stefanini, M. R., & Nomizo, S. L. (2023). POVOS INDÍGENAS E AS IRRITAÇÕES CAUSADAS/SOFRIDAS NOS SISTEMAS SOCIAIS ABERTOS. ANAIS DO SCIENCULT, 9(1), 54–65. Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/9093