A BUSCA DA VERDADE NO PROCESSO PENAL
Palavras-chave:
Processo Penal, Verdade Real, Provas.Resumo
O presente estudo tem como tema de discussão a busca da verdade no processo penal, com enfoque crítico ao princípio da “verdade real” insculpido no artigo 156, I, do Código de Processo Penal e motriz de todo o sistema probatório. Nesse viés, a pesquisa tem por escopo compreender e fomentar, com arrimo na dogmática filosófica, a conceituação de “verdade” para adentrar na discussão da verdade real como princípio processual, vista por muitos, como característica fundante do sistema processual penal que, historicamente, legitimou inúmeras barbáries em virtude da tão aclamada “verdade real”. Desse modo, diante da relevância dos bens tutelados na seara penal, busca-se estabelecer uma verdade fidedigna àquela do fato-crime justificando os amplos poderes instrutórios que o legislador ordinário outorgou ao magistrado na tentativa de obtê-la, porquanto o único meio de alcançá-la, ao menos em maior probabilidade, seria por meio das provas. Assim, infere-se que o Estado-Juiz, através do magistrado, deve estar convicto da verdade dos fatos para que possa prolatar sua decisão, pautada na justiça, seja para dar efetividade ao jus puniendi estatal condenando o agente criminoso, seja para manter em liberdade indivíduo sabidamente inocente, evitando a propagação de injustiças. No entanto, soa inadequado falar em verdade, sobretudo, verdade real no processo, porquanto inalcançável por variados motivos, dentre os quais, a total impossibilidade de reconstrução fidedigna do fato passado, além de inúmeros óbices impostos pela legislação que a impossibilita de ser alcançada a todo custo. Assim, refuta-se veementemente o termo verdade real por denotar-se um dogma fundante do processo penal no qual é impossível de obtê-la, mormente, à luz de um sistema penal garantista endossado com advento da Constituição Federal de 1988, devendo o acusado, doravante, ser tratado como sujeito de direitos e garantias processuais que não podem ser relegadas em virtude de uma verdade inalcançável. A metodologia utilizada nesta pesquisa é de caráter bibliográfico e jurisprudencial, sendo consultadas fontes impressas e virtuais, por meio da análise descritiva e método dedutivo.