UMA BREVE INTRODUÇÃO À PUNIBILIDADE NA ESFERA PÚBLICA E PRIVADA
Resumo
Este esboço visa perscrutar brevemente, através de pesquisa bibliográfica, a diferença histórica punitiva, até o liberalismo, entre aqueles que cometeram crime contra a coisa pública e aqueles que o fizeram entre particulares. Efetivamente, os povos primitivos não distinguiam o público do privado, inexistia Estado, seguia-se preceitos costumeiros por temores imaginários e, portanto a autotutela era regra. Essa vingança privada perdurou até a Antiguidade, quando por necessidades prementes, devido as infindáveis guerras; antigas civilizações passam a adotar concepções teológicas a fim de fundamentar e concentrar o poder punitivo, começa-se a gerenciar ilegalidades toleradas e intoleradas. Faz-se oportuno considerável salto até o absolutismo, perfeitamente ilustrado na frase do monarca francês Luís XIV: “O Estado sou eu”; em que o monarca encontra-se acima de qualquer controle, portanto, não lhe cabia prestações atinentes à gerência da coisa pública, inexistindo, portanto, qualquer punibilidade. Diferentemente, os súditos encontravam-se totalmente subjugados, sem qualquer prestação de serviços públicos, constituíam-se nos verdadeiros destinatários das normas, onde a vingança pública era uma forma de reafirmar o poder soberano. No entanto, com o aumento do domínio econômico pela burguesia, também o movimento iluminista, culminando na Revolução Francesa; contrário a arbitrariedades, onde o Estado está para o povo, gradativamente suprimiu-se os suplícios; deveria haver uma forma humanitária e proporcional na punição. Com efeito, os representantes do povo passam a ter obrigação de prestar contas à sociedade, sem, contudo responderem criminalmente por atentarem contra o bem público, “não se enxergar” naqueles um criminoso, devido à construção social deste. Entretanto, mesmo não sendo mais subjugados à proporção que o foram no absolutismo; as classes populares eram em quantidade e intensidade, mais punidas que os extratos mais elevados da sociedade, devido a estereótipos, bem como a maior ofensa produzida por seus crimes. Parcialmente conclui-se que mesmo com mudanças no Estado e sua estrutura punitiva, o homem cultural fez distinções e não sentiu-se lesado com a mesma intensidade, no referente aos crimes públicos, quando comparados aos crimes privados de menos lesividade social e punidos com mais rigor.
Palavras-chave: Punibilidade. Primitivo. Absoluto. Liberal.