RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Pollyana Souza Rocha
  • Sidinea Faria Gonçalves da Silva

Resumo

Este artigo pretende discutir a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana do ponto de vista do que seja responsabilidade do Estado. Em pesquisa bibliográfica, concluiu-se que os direitos fundamentais foram positivados a partir do século XVIII com a consagração das primeiras Constituições liberais. Segundo J. J. Gomes Canotilho a constitucionalização desses direitos se deu a partir da Virginia Bill of Rigths em 1776 e com a Declation dês Droits de I’ Homme et du Citoyen em 1789. Esses direitos ganharam universalização com a Revolução Francesa de 1789; e dali espalhou-se o constitucionalismo mundo afora. Assim, o homem passou a ser o centro e o fim do Direito, protegido pelos princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana. Desde então, há uma luta constante para fazer efetivar este princípio que está, direta ou indiretamente, implícito nos direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.

Palavras-chave: Princípio da Dignidade. Efetivação. Responsabilidade.

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Publicado

2016-12-14

Como Citar

Rocha, P. S., & da Silva, S. F. G. (2016). RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ANAIS DO SCIENCULT, 1(1). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3465