PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO PLANO DIRETOR

Autores

  • Iago Santana de Jesus

Resumo

O Plano Diretor caracteriza-se como o principal instrumento utilizado para a garantia de desenvolvimento e sustentabilidade urbana, criando um sistema de planejamento e gestão da cidade no sentido de orientar as políticas públicas a serem desenvolvidas nos próximos anos em todas as áreas da administração pública municipal. Por este motivo, o Plano Diretor tem como garantia legal a previsão de que sua elaboração será realizada tendo por base a efetiva participação da sociedade em todas as fases de seu processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos de tomada de decisão, conforme o art. 3º § 1º, do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). Neste trabalho, verificam-se as diretrizes e o regime jurídico do Plano Diretor, enfocando a importância e os contornos da participação pública em seu processo de elaboração, no sentido de verificar como o ordenamento jurídico acolhe a questão do envolvimento da sociedade dentro das perspectivas das políticas públicas direcionadas ao espaço urbano.

Palavras-chave:

Plano diretor. Sociedade Civil e Políticas Públicas.

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Publicado

2016-12-14

Como Citar

de Jesus, I. S. (2016). PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO PLANO DIRETOR. ANAIS DO SCIENCULT, 1(3). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3438