NATUREZA JURÍDICA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS

Autores

  • Eva Maira Cogo da Silva
  • Rodrigo Cogo

Resumo

O trabalho tem o objetivo de tratar da natureza jurídica do art. 28 da Lei de Drogas. Há posição na doutrina defendendo que houve a descriminalização da conduta como advento da Lei 11.343/06, porém não concomitante à legalização. Outrossim, existe posicionamento no sentido de que o que ocorreu foi a despenalização, ou seja, atenuou-se a resposta estatal frente ao usuário de drogas. O Supremo Tribunal Federal adotou a postura de considerar que a natureza jurídica do art. 28 é de crime.

Palavras-chave: Natureza Jurídica. Descriminalização. Infração sui generic. Despenalização. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

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Publicado

2016-12-14

Como Citar

da Silva, E. M. C., & Cogo, R. (2016). NATUREZA JURÍDICA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. ANAIS DO SCIENCULT, 1(2). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3406