LEI 9.307/96 UM MEIO CÉLERE E CONFIÁVEL DE ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
A lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) é um importante avanço legislativo no sentido de garantir celeridade processual e de combater o acúmulo de processos no Poder Judiciário brasileiro. A arbitragem é um sistema cada vez mais usado para a solução de conflitos relativos a bens patrimoniais disponíveis, sua força está no tempo em que a lide é solucionada, desde a convenção de arbitragem até a prolação da sentença arbitral, em geral mais ágil que na justiça comum. Na atualidade, o Estado ampliou os meios de acesso à justiça, agora é importante pensar em quanto tempo se leva para obter a prestação jurisdicional, que na maioria das vezes é um trajeto lento e cansativo para as partes no processo. E a lei 9.307/96 vem justamente auxiliar na resolução rápida, e confiável da lide. Não se trata de um tribunal de exceção, pois o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou quanto à constitucionalidade da arbitragem. É uma saída para a crise do Judiciário provocada pela morosidade na prestação jurisdicional.
Palavras-chave: Arbitragem. Celeridade. Processo. Acesso à Justiça.