INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INTRANSMISSIBILIDADE DA PENA: APLICAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS MULHERES QUE MANTÊM RELACIONAMENTO AFETIVO COM APENADOS
Resumo
O presente trabalho tem por escopo estudar a questão da mulher que, com a condenação ou prisão provisória de seus entes “queridos”, passa a um estado social penalizante. Nota-se que a família é o elo fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade, o encarceramento rompe a convivência, tornando frágil e por vezes inexistente a denominada relação familiar, a qual se sustenta por meio da visitação, em que pese à mulher submeter-se a um tratamento vexatório, que atenta contra a dignidade humana, resguardada pela Constituição Federal. Assim, no presente projeto foca-se, especificamente, a mulher considerando que é ela quem realiza as visitas e que normalmente sofre mais com as ações que afrontam os direitos elementares. Tal projeto de extensão se desenvolveu em visitas periódicas no Estabelecimento Penal de Paranaíba (EPPar) com a finalidade de não só conversar informalmente com aquelas mulheres, e diante disto observar as maiores queixas delas, como também de forma a esclarecer a situação jurídica dos entes “queridos”. Diante do exposto, a intransmissibilidade da pena é regra consagrada, mas não efetivada, considerando que a pena, não de prisão, mas de forma diversa é cumprida conjuntamente por esta mulher.
Palavras-chave: Mulheres. instranscendência da pena. visita.