EFICÁCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO
Resumo
Esta pesquisa, elaborada no âmbito do Direito Constitucional, teve como referencial teórico os doutrinadores José Afonso da Silva e Flávia Cristina Piovesan além da Constituição Federal vigente, publicada em 1988, que traz em seu conteúdo, o título II, os direitos e garantias fundamentais, assegurando no art. 5º, § 1º, a aplicabilidade imediata desses direitos. Para que essa disposição fosse garantida, a Constituição acrescentou em seu rol de ações constitucionais, que visam satisfazer tais direitos imediatamente, o mandado de injunção, que é caracterizado como remédio constitucional, a fim de tornar viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais que ainda não foram regulamentadas por normas infraconstitucionais. Entretanto há divergências quanto à sua eficácia e aplicabilidade. Este artigo se propõe a investigar e esclarecer a posição atual da doutrina quanto à efetividade da aplicabilidade do Mandado de Injunção.
Palavras-chave: Remédio Constitucional. Aplicabilidade. Eficácia.