CONFISSÃO DA DÍVIDA E A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE
Resumo
A denúncia espontânea é seguida da extinção da infração. Excluindo-se a responsabilidade tributária elide-se a responsabilidade penal. Com o advento da Lei n. 10.684/2003, que trata do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o legislador ordinário alterou o posicionamento tradicional de nosso ordenamento jurídico. O artigo 138 do CTN não faz distinção entre pagamento integral ou parcelado da dívida, o parcelamento é um benefício concedido pela autoridade administrativa ao sujeito passivo.
Palavras-chave: Denúncia. Responsabilidade. Parcelamento.
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Publicado
2016-12-14
Como Citar
dos Santos, S. S., & Calil, M. L. G. (2016). CONFISSÃO DA DÍVIDA E A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. ANAIS DO SCIENCULT, 1(2). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3344
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Seção
Artigos