A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL E A PENA DE PRISÃO
Resumo
O presente artigo tem como pretensão abordar a questão da seletividade penal e seus reflexos na pena de prisão. Através de uma pesquisa bibliográfica, baseando-se nos critérios estabelecidos pela “Nova Criminologia”, estudou-se que a lei penal atua seletivamente na escolha de quem serão os encarcerados. Nesta ótica, as leis penais punem classes oprimidas, que diante de sua vulnerabilidade social, praticam crimes, estabelecendo privilégios para os detentores do poder. A partir deste critério, algumas normas não protegem bens (ontologicamente) importantes para o corpo social, mas bens que interessam apenas os detentores do poder. Assim sendo, o direito penal, como instrumento ideológico e método de controle social, escolhe quem serão os agentes a sofrer a pena de prisão. Por outro lado “crimes de colarinhos brancos” não são devidamente punidos pelo sistema penal, gerando a sensação de impunidade. Em suma, quem sofre as mazelas e diversos tipos de violência do sistema penitenciário são aquelas que não estão no poder político.
Palavras-chave: Criminologia. Seletividade. Sistema Penitenciário. Pena.