A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL E A PENA DE PRISÃO

Autores

  • Thiago André Silva Gonçalves
  • Elson Luiz de Araújo
  • Isael José Santana

Resumo

O presente artigo tem como pretensão abordar a questão da seletividade penal e seus reflexos na  pena  de  prisão.  Através  de  uma  pesquisa  bibliográfica,  baseando-se  nos  critérios estabelecidos  pela  “Nova  Criminologia”,  estudou-se  que  a  lei  penal  atua  seletivamente  na escolha de quem serão os encarcerados. Nesta ótica, as  leis penais punem classes oprimidas, que diante de  sua vulnerabilidade  social, praticam crimes, estabelecendo privilégios para os detentores  do  poder.  A  partir  deste  critério,  algumas  normas  não  protegem  bens (ontologicamente)  importantes  para  o  corpo  social,  mas  bens  que  interessam  apenas  os detentores do poder. Assim sendo, o direito penal, como instrumento ideológico e método de controle  social,  escolhe  quem  serão  os  agentes  a  sofrer  a  pena  de  prisão.  Por  outro  lado “crimes de colarinhos brancos” não  são devidamente punidos pelo  sistema penal, gerando a sensação de  impunidade. Em  suma, quem  sofre as mazelas e diversos  tipos de violência do sistema penitenciário são aquelas que não estão no poder político.

Palavras-chave: Criminologia. Seletividade. Sistema Penitenciário. Pena.

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Publicado

2016-12-14

Como Citar

Gonçalves, T. A. S., de Araújo, E. L., & Santana, I. J. (2016). A SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL E A PENA DE PRISÃO. ANAIS DO SCIENCULT, 2(1). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3317

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