A RESPONSABILIDADE DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO NA CRIAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Autores

  • Luisa Comar Riva
  • Sidinéia Faria Gonçalves da Silva

Resumo

A divisão do Estado de Mato Grosso em duas partes, e a conseqüente formação do Estado de Mato Grosso do Sul ocorreu em 1977, devido a motivos tanto de cunho político, quanto histórico e econômico. A Assembléia Legislativa então formada para os trabalhos de estruturação do novo Estado formulou uma Constituição Estadual respaldada na Constituição Federal então vigente. Para isso tal Assembléia da prerrogativa do Poder Constituinte Derivado, o qual tem a função de permitir e organizar a forma como os Estados-Membros da União irão se organizar dentro do contexto nacional, de acordo com as leis e regras da Constituição Federal de 1988. Essa pesquisa de propõe a estudar com maior profundidade a questão, procurar e repassar conhecimento sobre a divisão no âmbito jurídico do Direito Constitucional, visto que esse ainda é um tema pouco explorado em Mato Grosso do Sul. A metodologia utilizada para a pesquisa será de cunho bibliográfico, uma vez que se deve considerar que o projeto está no início de seu desenvolvimento e, portanto, não há dados referentes à pesquisa de campo para serem apresentados.

 

Palavras-chave: Lei Estadual. Divisão do Estado; Constituição Federal. Poder Constituinte Derivado.

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Publicado

2016-12-14

Como Citar

Riva, L. C., & da Silva, S. F. G. (2016). A RESPONSABILIDADE DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO NA CRIAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ANAIS DO SCIENCULT, 1(3). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3315