A INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE 1.079/1950 E AO DECRETO-LEI 201/1967
Resumo
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) foi promulgada no intuito de responsabilizar os agentes públicos pelos atos contrários aos princípios da Administração Pública, bem como os que causem dano ao erário público e enriquecimento ilícito do agente. Todavia, em recente decisão da Reclamação n. 2.138/DF pelo STF afirmou-se a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, revelando, assim, a distinção entre estes e os agentes administrativos. Destarte, com base em pesquisa bibliográfica, especialmente a jurisprudencial, nota-se que as diferenças entre um agente e outro é patente. Desta forma, a inaplicabilidade da Lei n. 8.429/92, a qual é uma norma geral, é visível, restando a aplicação da Lei 1.079/1950 e do Decreto-Lei n. 201/1967 (normas especiais), como forma de responsabilizar os agentes políticos.
Palavras-chave: Agentes Políticos. Inaplicabilidade. Responsabilidade.