A EVOLUÇÃO DO NEOCONSTITUCIONALISMO E AS NOÇÕES BASILARES DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
A presente pesquisa, fundada em referências bibliográficas, busca evidenciar a carência da teoria do pensamento jurídico positivista em faces das grandes transformações que ocorrem na passagem da modernidade para a pós-modernidade e a nova concepção de “Estado de Desmanche”. O debate atual engloba a necessidade de uma nova perspectiva relacionada entre moral, política e direito. O evolucionismo histórico acerca do constitucionalismo e as primeiras noções sobre a pessoa humana reflete que esses valores devem ser amplamente assegurados, fixados e discutidos, já que a experiência histórica revela que, na ausência de tais convicções, os indivíduos se relacionam como em um verdadeiro Estado de Guerra, conforme explicita Thomas Hobbes. No desfecho do século XX, surgem as grandes guerras mundiais, cenário supersaturado de atrocidades e deturpador de preceitos fundamentais, como consequência do rompimento com ideais abstratos, direitos naturais, para eventual progresso positivista. Por isso, o positivismo jurídico mostrou-se incapaz de responder questões axiológicas enquanto teoria do pensamento jurídico. Diante de tais necessidades, nasce a concepção do neoconstitucionalismo, não só com a retomada de princípios jusnaturalista impulsionadores de grandes revoluções, mas também na efetividade e aplicabilidade de normas de caráter programáticas. Surgem as dimensões da Dignidade da Pessoa Humana a fim de restabelecer valores inerentes a pessoa humana que se difundiram durante o período entre guerras.
Palavras-chave: neoconstitucionalismo, dignidade da pessoa humana, positivismo e jusnaturalismo.