A EFETIVAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E A REVOGAÇÃO
Resumo
Com a tutela antecipada o juiz confere ao jurisdicionado o próprio direito perseguido na ação, de forma provisória e célere. Disposto no artigo 588 do CPC, as regras pertinentes à execução provisória, e com a revogação deste artigo, pela Lei n. 11.232, de 22 de dezembro de 2005, está implantado um novo mecanismo para o cumprimento da sentença no ordenamento jurídico, o qual para sua efetivação deverá observar as normas previstas nos arts. 475-O, 461, §§ 4º e 5º e 461-A.
Palavras-chave: Tutela. Antecipada. Execução. Provisória. Efetivação.
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Publicado
2016-12-14
Como Citar
dos Santos, S. S., & Pereira, J. G. A. (2016). A EFETIVAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E A REVOGAÇÃO. ANAIS DO SCIENCULT, 1(1). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3288
Edição
Seção
Artigos