DIREITO DIFUSO E COLETIVO LATO SENSU E A POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Palavras-chave:
Microssistema. Inversão. Prova.Resumo
Os direitos difusos e coletivos latu sensu originários da terceira dimensão dos direitos fundamentais e consagrados pela Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.078/90 é objeto vital no que tange a aplicação de regras e princípios específicos das demandas de interesse público. Por isso, as normas estampadas no microssistema pátrio, mormente, o artigo 6º, inciso VIII, do CDC e o princípio da máxima efetividade do processo coletivo são vetores norteadores das referidas demandas, e consequentemente, autoriza a redistribuição do ônus da prova respaldado na hipossuficiência técnica ou na verossimilhança do alegado. Deste modo, o presente trabalho tem por objetivo analisar à possibilidade de inversão do ônus probatório fundamentado na hipossuficiência técnica do Ministério Público frente as possíveis lesões aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Assim, adotou-se as pesquisas bibliografias e o posicionamento jurisprudencial como procedimento metodológico. Além disso, com o angariamento de dados buscou-se investigar a aplicabilidade da regra processual alinhavada no artigo 6º, inciso VII I, do CDC às ações civis públicas. Por conseguinte, após análise das normas do microssistema pátrio e o levantamento de dados bibliográficos foi possível concluir à probabilidade da inversão do ônus da prova no tocante as demandas de interesse primário, bem como, a aplicabilidade das regras e princípios próprios do processo coletivo, haja vista que a titularidade pertence a coletividade e o parquet é mero legitimado extraordinário nas ações civis públicas.Downloads
Publicado
2016-07-23
Como Citar
Marques, J. G., & Calil, M. L. G. (2016). DIREITO DIFUSO E COLETIVO LATO SENSU E A POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANAIS DO SCIENCULT, 6(1), 462–478. Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3121
Edição
Seção
Artigos