DIREITO DIFUSO E COLETIVO LATO SENSU E A POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

Autores

  • Juliana Gomes Marques
  • Mário Lúcio Garcez Calil UEMS

Palavras-chave:

Microssistema. Inversão. Prova.

Resumo

Os direitos difusos e coletivos latu sensu originários da terceira dimensão dos direitos fundamentais e consagrados pela Constituição Federal  de  1988  e  Lei  nº  8.078/90  é objeto vital no que tange a aplicação de regras e princípios específicos das demandas de  interesse  público.  Por isso, as normas estampadas  no  microssistema  pátrio, mormente,  o  artigo  6º,  inciso  VIII,  do  CDC  e  o  princípio  da  máxima  efetividade  do processo  coletivo  são  vetores  norteadores  das  referidas  demandas,  e consequentemente,  autoriza  a  redistribuição  do  ônus  da  prova  respaldado  na hipossuficiência  técnica  ou  na  verossimilhança  do  alegado.  Deste  modo,  o  presente trabalho  tem  por  objetivo  analisar  à  possibilidade  de  inversão  do  ônus  probatório fundamentado  na  hipossuficiência  técnica  do  Ministério  Público  frente  as  possíveis lesões aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais   homogêneos. Assim, adotou-se  as  pesquisas  bibliografias  e  o  posicionamento  jurisprudencial  como procedimento  metodológico.  Além  disso,  com  o  angariamento  de  dados  buscou-se investigar a aplicabilidade da regra processual alinhavada no artigo 6º, inciso VII I, do CDC  às  ações  civis  públicas.  Por  conseguinte,  após  análise  das  normas  do microssistema pátrio e o levantamento de dados bibliográficos foi possível concluir à probabilidade  da  inversão  do  ônus  da  prova  no  tocante  as  demandas  de  interesse primário,  bem  como,  a  aplicabilidade  das  regras  e  princípios  próprios  do  processo coletivo,  haja  vista  que  a  titularidade  pertence  a  coletividade  e  o  parquet  é  mero legitimado extraordinário nas ações civis públicas.

Biografia do Autor

Juliana Gomes Marques

Aluno do curso de Direito, Unidade Universitária de Paranaíba

Mário Lúcio Garcez Calil, UEMS

Professor Doutor do curso de Direito da UEMS, Unidade Universitária de Paranaíba

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Publicado

2016-07-23

Como Citar

Marques, J. G., & Calil, M. L. G. (2016). DIREITO DIFUSO E COLETIVO LATO SENSU E A POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANAIS DO SCIENCULT, 6(1), 462–478. Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3121