MITIGAÇÃO DOS PREJUÍZOS PELO CREDOR: UMA ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA
Palavras-chave:
Mitigação. Prejuízos. Credor. Devedor. Inadimplemento.Resumo
A mitigação dos prejuízos pelo credor ou dutytomitigatetheloss é uma teoria que surgiu nos países de sistema anglo-saxão. A mesma estabelece que, quando uma relação negocial é descumprida, o credor não deve ficar inerte diante do inadimplemento do devedor. Nesse sentido, a parte prejudicada deve adotar posturas no sentido de mitigar seus próprios prejuízos. Tal dever, no entanto, somente é exigido quando demandar uma atitude que esteja dentro de padrões de razoabilidade, sendo incabível a exigência do dever de mitigar quando houver a necessidade de esforços exacerbados pelo credor. Tal situação, além de beneficiar às partes negociantes traz também um benefício social. O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de recepção do instituto pelo ordenamento jurídico brasileiro à luz do princípio da boa-fé objetiva bem como da abertura conferida à ordem jurídica a partir da inserção das cláusulas gerais no Código Civil de 2002. O procedimento metodológico consistiu-se em pesquisa bibliográfica. Para alcançar os objetivos buscou se investigar as formas pelas quais o instituto recebe aplicação no ordenamento jurídico dos países que expressamente o adotam. Além disso, foram analisadas as formas que os países de tradição romano-germânica e os filiados ao sistema common law o aplicam. A partir da análise foi possível verificar que, no Brasil, há diversos autores que defendem a possibilidade de recepção do instituto. Constatou-se também alguns julgados que expressamente o acolheram, fundamentando sua orientação nas cláusulas gerais e nos deveres de cooperação bem como no princípio da boa-fé objetiva, a partir da análise do artigo 422 do Código Civil de 2002.