DIREITO DE VISITAS: RELACIONAMENTO ENTRE PAIS E FILHOS

Autores

  • Valéria Fagundes Garcia Freitas
  • Léia Comar Riva

Resumo

A presente pesquisa, realizada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade de Paranaíba, tratou da questão do direito de visitas dos pais em relação aos filhos crianças ou adolescentes que decorre da relação de parentesco, uma vez que esse direito é estabelecido quando ocorre dissolução da sociedade conjugal, da união estável ou do reconhecimento da paternidade ou da maternidade. Por meio de pesquisa bibliográfica e de campo, a atual análise teve por objetivo pesquisar como se concretizou o direito de visitas dos pais, que faltavam com o pagamento da pensão alimentícia devida a seus filhos crianças ou adolescentes e verificar quais são os fatores que contribuem e os que não contribuem para a efetivação das visitas. Perante toda coleta de dados por meio de entrevistas e do levantamento bibliográfico verificou-se que os fatores que contribuem para a efetivação do direito de visita são o carinho alimentado pelo pai ao filho, a convivência, a fiscalização da educação, verificar se a pensão alimentícia está sendo aplicada de modo adequado e estar presente de modo significativo na vida dos filhos. Caso contrário, ou seja, se os fatores acima não forem presenciados, a não efetivação será tida consubstancialmente. Pôde-se observar de modo geral, a importância do relacionamento dos filhos com os respectivos pais biológicos, visto que a manutenção dos vínculos afetivos é de suma importância para a formação da personalidade do menor, tanto para criança como para o adolescente. Palavras-chave: Direito de visitas. Pais e filhos. Inadimplência alimentar.

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Publicado

2015-10-14

Como Citar

Garcia Freitas, V. F., & Comar Riva, L. (2015). DIREITO DE VISITAS: RELACIONAMENTO ENTRE PAIS E FILHOS. ANAIS DO ENIC, 1(1). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/998

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS