UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO: EQUIPARAÇÃO OU NÃO DOS INSTITUTOS
Resumo
A família tem sofrido profundas transformações em sua forma de organização. A Constituição Federal de 1988, além da família instituída pelo casamento, incluiu a formada pela união estável e pela monoparentalidade. A presente pesquisa tem por objetivo averiguar as divergências sobre a equiparação, ou não, do instituto da união estável ao do casamento e alguns efeitos produzidos pelo casamento e pela união estável, além de apontar as diferenças conceituais entre os institutos. No decorrer da pesquisa, serão levantadas e analisadas outras questões sobre a equiparação ou não dos institutos. Deste modo, tece reflexões sobre o reconhecimento do casamento e da união estável como instituições consideradas entidades familiares; e apesar dos vários pontos controversos e polêmicos, esta produz vários efeitos jurídicos semelhantes aos daquele. Nessa perspectiva, é válido ressaltar que o projeto de pesquisa busca contribuir na formação do pesquisador por meio dos conhecimentos adquiridos e no desenvolvimento da pesquisa que permitam analisar e compreender a atual realidade social e jurídica. O procedimento metodológico constituirá da pesquisa bibliográfica dos institutos, fundada na discussão teórica do material consultado junto ao Direito Brasileiro. Destaca-se ainda, que a pesquisa faz parte do projeto de iniciação cientifica que esta sendo desenvolvido na UEMS, unidade universitária de Paranaíba, e está no início da coleta de dados.Publicado
2015-02-24
Como Citar
Silveira, L. S. F. da, & Riva, L. C. (2015). UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO: EQUIPARAÇÃO OU NÃO DOS INSTITUTOS. ANAIS DO ENIC, (6). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/2541
Edição
Seção
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS