UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO: EQUIPARAÇÃO OU NÃO DOS INSTITUTOS

Autores

  • Lucas Silva Fernandes da Silveira
  • Léia Comar Riva

Resumo

A família tem sofrido profundas transformações em sua forma de organização. A Constituição  Federal  de  1988,  além  da  família  instituída  pelo  casamento,  incluiu  a formada  pela  união  estável  e  pela  monoparentalidade.  A  presente  pesquisa  tem  por objetivo  averiguar  as  divergências  sobre  a  equiparação,  ou  não,  do  instituto  da  união estável  ao  do  casamento  e  alguns  efeitos  produzidos  pelo  casamento  e  pela  união estável,  além  de  apontar  as  diferenças  conceituais  entre  os  institutos.  No  decorrer  da pesquisa, serão levantadas e analisadas outras questões sobre a equiparação ou não dos institutos. Deste modo, tece reflexões sobre o reconhecimento do casamento e da união estável como instituições consideradas entidades familiares; e apesar dos vários pontos controversos e polêmicos, esta produz vários efeitos jurídicos semelhantes aos daquele. Nessa  perspectiva,  é  válido  ressaltar  que  o  projeto  de  pesquisa  busca  contribuir  na formação do pesquisador por meio dos conhecimentos adquiridos e no desenvolvimento da pesquisa que permitam analisar e compreender a atual realidade social e jurídica. O procedimento metodológico constituirá da pesquisa bibliográfica dos institutos, fundada na  discussão  teórica  do  material  consultado  junto  ao  Direito  Brasileiro.  Destaca-se ainda,  que  a  pesquisa  faz  parte  do  projeto  de  iniciação  cientifica  que  esta  sendo desenvolvido na UEMS, unidade universitária de Paranaíba, e está no início da coleta de dados.

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Publicado

2015-02-24

Como Citar

Silveira, L. S. F. da, & Riva, L. C. (2015). UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO: EQUIPARAÇÃO OU NÃO DOS INSTITUTOS. ANAIS DO ENIC, (6). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/2541

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS