O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: uma análise histórico-conceitual das alterações sofridas pelos procedimentos probatórios
Resumo
O estudo em tela teve o intuito de demonstrar as alterações que ocorreram no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 1997), especialmente no que tange ao delito de embriaguez ao volante, expondo as mudanças procedimentais relacionadas à prova da ocorrência deste crime ao longo dos anos. A pesquisa abordou as espécies de embriaguez, o direito ao trânsito seguro que está positivado na Constituição Federal do Brasil, especificamente no caputdo art. 5º, CF e no art. 1º, § 2º do diploma de trânsito pátrio, e, o motivo pelo qual a Lei nº 11.705 de 2008 recebeu a nomenclatura de “Lei Seca”. Em conclusão, foi analisado o surgimento sistematizado da Lei nº 12.760 de 2012. Para a elaboração deste foi utilizado o método dedutivo, com fulcro na bibliografia que versa sobre o tema. A relevância da análise proposta tem ligação direta com as transformações sociais e com o dinamismo assumido pela legislação de trânsito nos últimos anos, razão pela qual a discussão acadêmica se faz pertinente. Como resultados pode-se afirmar que as alterações sofridas, no âmbito do conjunto probatório da embriaguez na direção de veículo automotor, ainda não contribuíram de forma decisiva para a solução do problema da segurança no trânsito, no entanto, pode-se colher a certeza de que o caminho não está apenas em se aplicar ao condutor embriagado leis mais rígidas, mas também parte da necessidade urgente de se pautar políticas públicas que atinjam a esfera de conscientização de toda a sociedade.Publicado
2015-02-23
Como Citar
Roda, F. L. R., & Cogo, R. (2015). O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: uma análise histórico-conceitual das alterações sofridas pelos procedimentos probatórios. ANAIS DO ENIC, (6). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/2451
Edição
Seção
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS