EFEITOS JURÍDICOS PESSOAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DA UNIÃO ESTÁVEL: PONTOS CONTROVERSOS

Autores

  • Lucas Sanches Tizzo
  • Léia Comar Riva

Resumo

Entre as formas de constituição de família o concubinato puro ou união estável, durante  o  processo  histórico  nacional,  sofreu  diversas  modificações  e  se  diferencia quanto a alguns efeitos do instituto do casamento. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226 § 3º, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e determina que a lei deva facilitar sua conversão em casamento. A pesquisa teve  por  escopo  examinar  os  efeitos pessoais  e  patrimoniais  produzidos  com  o estabelecimento  da  união  estável  de  acordo  com  a  atual  legislação  brasileira,  e investigar  questões  referentes  à  introdução  da  união  estável  no  ordenamento  jurídico brasileiro.  A  pesquisa  justifica-se,  entre  outras  razões,  por  contribuir  com  o levantamento de dados que sirvam de fundamentação para outras pesquisas; auxiliem no conhecimento dos efeitos  gerados por essa entidade familiar, possam prevenir futuros litígios,  além  de,  contribuir  para  o  reconhecimento  dos  direitos  dos  que  estabeleçam esse  tipo de união  e, dessa  forma,  buscar  maior  efetivação  dos  direitos  constantes na legislação brasileira aos que vivem em união estável. O procedimento metodológico se consistiu da  pesquisa  bibliográfica  dos  institutos  fundada  na  discussão  teórica  do material consultado junto ao Direito brasileiro. Ao fim da pesquisa, foi possível concluir que,  há  diversos  dispositivos  legais  que  reconhecem  o  instituto,  garantindo  aos conviventes  condições  de  ter  os  direitos  pessoais  e  patrimoniais  reconhecidos  de maneira bem próxima ao casamento.

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Publicado

2015-02-24

Como Citar

Tizzo, L. S., & Riva, L. C. (2015). EFEITOS JURÍDICOS PESSOAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DA UNIÃO ESTÁVEL: PONTOS CONTROVERSOS. ANAIS DO ENIC, (6). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/2369

Edição

Seção

LINGUÍSTICA LETRAS E ARTES