ANUÊNCIA DOS CÔNJUGES E DA COMPANHEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS: ANÁLISE DO ARTIGO 1.647 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Resumo
A família, enquanto uma das instituições mais importantes do direito privado, ao longo do tempo, tem sofrido muitas transformações, a Constituição Federal brasileira de 1988 (art. 226 e seus parágrafos) prevê a família estabelecida pelo casamento e as entidades familiares pela união estável e pela monoparentalidade. A presente pesquisa tem por objetivo averiguar os efeitos e o alcance do disposto no art. 1.647 do Código Civil de 2002 nos negócios imobiliários celebrados com terceiros e refletir acerca da importância da outorga uxória do cônjuge, tendo em vista que o disposto no referido dispositivo é uma forma encontrada pelo legislador para promover a proteção à família e seu patrimônio. Busca-se investigar também, a situação na união estável, vez que essa entidade familiar, segundo alguns autores possui um “status” inferior ao do casamento, sendo tema controverso a possibilidade de aplicação ou não do dispositivo supra, à companheira. Assim, a investigação, justifica-se em razão da necessidade de proteção ao patrimônio da família e das entidades familiares ora estabelecidas constitucionalmente. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisa bibliográfica, com base na discussão teórica do material consultado, dos institutos junto ao Direito brasileiro. Destaca-se que a pesquisa encontra-se no início da coleta de dados e faz parte de projeto de iniciação cientifica que esta sendo desenvolvida na Uems, unidade universitária de Paranaíba.Publicado
2015-02-26
Como Citar
Paula, P. L. de, & Riva, L. C. (2015). ANUÊNCIA DOS CÔNJUGES E DA COMPANHEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS: ANÁLISE DO ARTIGO 1.647 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ANAIS DO ENIC, (6). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/2255
Edição
Seção
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS