A CRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS E SUA INCONSTITUCIONALIDADE
Resumo
A presente pesquisa científico-jurídica teve por escopo a identificação, tanto no plano normativo-ordinário como no campo das políticas públicas, da inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas. A metodologia de praxe, por se tratar de pesquisa majoritariamente bibliográfica, insculpiu-se de coleta e interpretação de informações doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais referentes ao tema, bem como entrevistas informais com operadores do direito e demais cidadãos diretamente ligados no combate ao tráfico, tais como promotores de justiça, magistrados e policiais federais. Por fim, no transcorrer de doze meses de pesquisa, concluiu-se que a atual legislação de drogas (Lei 11.343/2006) bem como as políticas públicas de tratamento ao usuário crônico de entorpecentes, afrontam diretamente os princípios da igualdade e da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, albergados pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988 como dogmas de garantia individual. Assim sendo, resta ao Estado brasileiro o dever de reaver os parâmetros legais de diferenciação do usuário e do traficante, bem como a atual conjuntura de políticas públicas de repressão, dado que estas na maioria dos casos reprime o usuário e solta o traficante.Publicado
2018-10-25
Como Citar
Carbonari, V. M. V., Nolasco, L. G., & Barbosa, A. M. (2018). A CRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS E SUA INCONSTITUCIONALIDADE. ANAIS DO ENIC, 1(7). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/2215
Edição
Seção
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS