A boa administração pública como direito humano fundamental e princípio constitucional orientador da atividade jurídico-administrativa
Resumo
O reconhecimento do direito à boa administração pública como direito humano fundamental é relativamente novo na doutrina. Todavia, muito embora não esteja ele expressamente na Constituição Federal, sua existência pode ser depreendida a partir da análise dos princípios informadores da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).Neste sentido, a pesquisa teve como objetivo demonstrar, com base na análise axiológica de tais princípios, a fundamentalidade do direito à boa administração pública, e, por conseguinte, analisar alguns mecanismos jurídicos aptos à implementação de tal direito. Utilizando-se os métodos hipotético-dedutivo, indutivo e dialético, e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, foram feitos estudos, em termos conceituais e evolutivo, sobre a Administração Pública e seus princípios; a análise do conceito e características de direitos fundamentais; os mecanismos já existentes de participação popular previstos constitucional e infraconstitucionalmente. Com isso, foi possível concluir que a partir da análise dos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública a relação entre indivíduo/Estado deve ser vista por uma nova ótica, ou seja, pela via da maior eficiência, transparência e participação popular, mormente em sua modalidade direta; que nada obstante os esforços estatais na regulamentação de mecanismos de promoção da democratização da Administração Pública (ex. OSCIPS), esta, por motivos de diversas ordens, ainda não atingiu níveis satisfatórios; que, em sendo o direito à boa administração pública um direito humano fundamental, necessária, se faz, portanto, a criação de novos mecanismos de participação e aprimoramento dos já existentes, bem como, a fiscalização das ações.Publicado
2015-11-09
Como Citar
Silva, J. S. S., & Pantoni, R. A. (2015). A boa administração pública como direito humano fundamental e princípio constitucional orientador da atividade jurídico-administrativa. ANAIS DO ENIC, (6). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/2209
Edição
Seção
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS