A boa administração pública como direito humano fundamental e princípio constitucional orientador da atividade jurídico-administrativa

Autores

  • Joaninne Sthefane Souza Silva
  • Roberta Alessandra Pantoni

Resumo

O  reconhecimento  do  direito  à  boa  administração  pública  como  direito  humano fundamental é  relativamente novo na  doutrina. Todavia, muito embora não  esteja  ele expressamente na Constituição Federal, sua existência pode ser depreendida a partir da análise  dos  princípios  informadores  da  Administração  Pública  (legalidade, impessoalidade,  moralidade,  publicidade  e  eficiência).Neste  sentido,  a  pesquisa  teve como  objetivo  demonstrar,  com  base  na  análise  axiológica  de  tais  princípios,  a fundamentalidade do direito à boa administração pública, e, por conseguinte, analisar alguns  mecanismos  jurídicos  aptos  à  implementação  de  tal  direito.  Utilizando-se  os métodos hipotético-dedutivo, indutivo e dialético, e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental,  foram  feitos  estudos,  em  termos  conceituais  e  evolutivo,  sobre  a Administração  Pública  e  seus  princípios;  a  análise  do  conceito  e  características  de direitos  fundamentais;  os  mecanismos  já  existentes  de  participação  popular  previstos constitucional e infraconstitucionalmente. Com isso, foi possível concluir que a partir da análise dos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública a relação entre indivíduo/Estado deve ser vista por uma nova ótica, ou seja, pela via da maior  eficiência,  transparência  e  participação  popular,  mormente  em  sua  modalidade direta;  que  nada  obstante  os  esforços  estatais  na  regulamentação  de  mecanismos  de promoção  da  democratização  da  Administração  Pública  (ex.  OSCIPS),  esta,  por motivos  de  diversas  ordens,  ainda  não  atingiu  níveis  satisfatórios;  que,  em  sendo  o direito à boa administração pública um direito humano fundamental, necessária, se faz, portanto,  a  criação  de  novos  mecanismos  de  participação  e  aprimoramento  dos  já existentes, bem como, a fiscalização das ações.

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Publicado

2015-11-09

Como Citar

Silva, J. S. S., & Pantoni, R. A. (2015). A boa administração pública como direito humano fundamental e princípio constitucional orientador da atividade jurídico-administrativa. ANAIS DO ENIC, (6). Recuperado de https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/2209

Edição

Seção

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS

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