Neoconstitucionalismo no Estado Constitucional Democrático de Direito e a decisão do Julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental referente à Lei de Anistia.
Resumo
Ainda à época de vigência do regime ditatorial no Brasil, em 1979, a Lei De Anistia foi promulgada com o intuito de conceder perdão judicial à todos que cometeram crimes no período compreendido entre 1961/1979, políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares, englobando de forma irrestrita o perdão. Com o passar dos tempos, tornou-se mais visível e questionável se alguns crimes perdoados no referido período, tais como os sequestros, os homicídios, bem como as torturas, praticados com a permissão do próprio Estado ainda permaneceriam impunes frente à nova Constituição/88. Em 21/10/2008, ante à necessidade de responsabilização penal, foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, perante o Supremo Tribunal Federal, ADPF, questionando-se a vigência dos artigos 1° e §1° da Lei de Anistia, segundo visão da nova ordem constitucional, os valores e princípios do neoconstitucionalismo. Apesar da evidente relevância dos argumentos, o voto do ministro relator foi pela improcedência do pedido. O presente estudo é de cunho bibliográfico, método hipotético-dedutivo, e vem demonstrar as conclusões sobre contradições da Lei de Anistia frente à nova Ordem Constitucional, acerca o tema e o movimento histórico que ensejou mudanças de paradigmas constitucionais, com o objetivo de ampliar o debate na comunidade jurídica sobre o tema abordado.